Protocolo de Intenções Culturais (Brasil/Uruguai)

PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O MINISTÉRIO DA CULTURA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI A PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CONJUNTAS NO ÂMBITO DA CULTURA

O Ministério da Cultura da República Federativa do Brasil
e
O Ministério da Educação e Cultura da República Oriental do Uruguai (doravante denominados “Partes”),

Cientes da riqueza cultural e diversidade de expressões de Brasil e Uruguai;

Atentos ao crescente papel da cultura na promoção do desenvolvimento, no fortalecimento da cidadania e no esforço de inclusão social;

Considerando a cultura como elemento essencial na constituição da sociedade e fator de transversalidade na relação entre as distintas instituições públicas;

Conscientes que a dimensão cultural é parte fundamental das relações internacionais e a cooperação constitui um instrumento valioso de diálogo para o desenvolvimento sustentável e a movimentação das atividades econômicas;

Convencidos que a defesa dos direitos culturais como direitos humanos, define uma política orientada a promover a cidadania cultural e assegurar a universalização do acesso a cultura e a equidade na produção e difusão dos bens e serviços simbólicos;

Convencidos que a atuação conjunta entre as Partes permitirá uma visão compartilhada da cultura, em que se reconheçam as identidades locais e se valorize a diversidade cultural;

Considerando que ambos os países são signatários da Convenção da UNESCO sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais de 2005; para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, de 2003; e, para a Proteção do Patrimônio mundial, Cultural e Natural, de 1972;

Reforçando o compromisso de estreitar a cooperação cultural entre ambos os países, em consonância com as propostas advindas da Declaração Conjunta Presidencial de 10 de março de 2009 e amparados no Acordo Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1956;

Considerando que os objetivos deste Protocolo estão de acordo com a agenda conceitual do Mercosul Cultural;

Cientes das propostas destacadas na VII Reunião de Alto Nível da Nova Agenda de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço Brasil-Uruguai em 2010;

Cientes das demandas apresentadas pelas lideranças municipais propostas na Carta da Fronteira, firmada pelos prefeitos, intendentes, alcaides e atores sociais dos municípios da fronteira do Brasil e Uruguai, em Santana do Livramento, no dia 12 de julho de 2010, bem como dos resultados da Conferência de Cultura de Fronteira Brasil-Uruguai, realizada nas cidades Jaguarão/Brasil e Rio Branco/Uruguai, nos dias 29 e 30 de agosto de 2010;

Decidem estabelecer o presente Protocolo de Intenções:

1. As Partes concordam em desenvolver ações de cooperação, intercâmbio e divulgação mútua de suas experiências e manifestações culturais; promover a cooperação e o intercâmbio sobre políticas públicas, planos nacionais e programas culturais; cooperar na promoção de ações voltadas para o fortalecimento das atividades culturais em ambos os países, levando em conta a sua diversidade cultural, étnica e lingüística, assim como ações de promoção e proteção de seu patrimônio cultural material e imaterial, de preservação da memória e promoção da cidadania e do desenvolvimento humano sustentável, de comum acordo e dentro dos limites de suas competências e possibilidades.

Intercâmbio de Expressões Artísticas

2. As Partes encorajarão a participação de artistas e grupos artísticos, diretores, técnicos e demais profissionais das artes de seus países em exposições, concertos, espetáculos, oficinas, mostras e outros eventos a serem realizados no território da outra Parte.

3. As Partes buscarão identificar mecanismos que visem a facilitar a circulação de bens e serviços culturais entre os dois países, em articulação com as autoridades diplomáticas, aduaneiras e fazendárias de cada Parte.

Fortalecimento Institucional e Políticas Públicas Culturais

4. As Partes cooperarão na promoção de ações voltadas para o fortalecimento do setor cultural em ambos os países, bem como incentivarão a troca de experiências sobre legislações e mecanismos de incentivo e fomento à cultura e a transversalidade da cultura nas políticas públicas, buscando a definição de conceitos comuns com vistas a institucionalização de programas governamentais orientados para a valorização da cultura. As Partes estudarão as formas de impulsionar o intercâmbio de experiências e assistência técnica em matéria cultural, assim como os indicadores estatísticos em todas as áreas de cultura, envolvendo sempre que possível as instituições acadêmicas e universitárias de ambos os países.

5. As Partes fomentarão o intercambio de políticas já adotadas por ambos os países, como Pontos de Cultura, Usina e Fabricas Culturais, Escolas Binacionais de Arte e Feiras de Livro Binacional, entre outras.

Diversidade Cultural e Cidadania

6. As Partes intercambiarão experiências sobre programas de valorização das culturas populares, além de políticas públicas voltadas para a afirmação da cultura como fator de desenvolvimento, construção da cidadania e transformação social.

a. As Partes buscarão promover e fomentar ações de qualificação profissional e a geração de trabalho, emprego e renda no mercado cultural para pequenos e médios empreendimentos.
b. As Partes concordam em reunir esforços para a qualificação dos ambientes das cidades e territórios de identidade cultural, bem como a revitalização do patrimônio histórico e artístico, visando a ampliação da oferta de equipamentos e dos meios de acesso à produção, à memória e à expressão cultural das populações.
c. As Partes fomentarão a criação de redes de organizações sociais voltadas para a construção da cidadania e a transformação social pela cultura.

Culturas Afrodescendentes

7. As Partes comprometem-se a aprofundar a cooperação para o desenvolvimento de ações conjuntas de reconhecimento, promoção, intercâmbio e difusão das culturas afrodescendentes de ambos os países.

a) As Partes estimularão ações que valorizem as práticas culturais de matriz africana e promoverão a construção de um ambiente de interação e discussão favorável à formulação de políticas públicas e ações referenciais na área da cultura afro.

Cultura na Fronteira

8. As Partes comprometem-se a aprofundar a cooperação para o desenvolvimento de ações conjuntas de reconhecimento, promoção e difusão das culturas das regiões de fronteiras de ambos os países e do bioma Pampa com a conseqüente valorização do patrimônio material e imaterial, que formam um corredor cultural com identidade e diversidade próprias.

a) As Partes se dispõem a estimular e fortalecer uma cultura de sustentabilidade regional, tendo como eixos integradores os bens artísticos e culturais reconhecidos e representativos promovendo a auto-estima, o sentimento de inclusão, autonomia, cidadania, protagonismo social e a diversidade cultural.

9. As Partes apoiarão ações de fortalecimento da cidadania e de garantia dos direitos culturais e do direito à memória cultural, bem como a proteção e valorização da diversidade e saberes das comunidades tradicionais e outros grupos presentes na região.

10. As Partes buscarão fortalecer as ações culturais das comunidades da fronteira, bem como ampliar e democratizar o acesso aos serviços e bens materiais e imateriais, às políticas e ações culturais, e fortalecer a economia da cultura, as capacidades e os saberes locais.

11. As Partes buscarão promover ações de fortalecimento das diferentes linguagens artísticas e culturais em geral, bem como a divulgação das manifestações artísticas e culturais regionais, fomentando especialmente a utilização dos canais de comunicação comunitários e educativos, impressos, eletrônicos, radiofônicos e televisivos.

12. As Partes estudarão a possibilidade de criar escolas binacionais de arte que priorizem a inclusão social, em estreita articulação com as instâncias nacionais e locais responsáveis pelo tema educacional em cada uma das Partes.

13. As Partes buscarão promover ações conjuntas de identificação, documentação, pesquisa, proteção, conservação, promoção e difusão do patrimônio cultural material e imaterial, incluindo os saberes referenciados na área de fronteira.

14. As Partes reconhecem a importância da Comissão Binacional, constituída na Carta da Fronteira assinada em Santana do Livramento, em 12 de julho de 2010,integrada pelos agentes públicos e representantes das organizações sociais e culturais da fronteira, com o objetivo de implementar e efetivar o processo de mobilização, visando a integração cultural entre o Brasil e o Uruguai.

a) Cada Parte indicará seus representantes para interlocução com a Comissão Binacional.

Audiovisual

15. As Partes estimularão o intercâmbio de experiências na implementação de políticas públicas e execução de programas e projetos nos diversos segmentos do setor audiovisual.

16. As Partes promoverão ações culturais de integração, especialmente, audiovisuais nas regiões de fronteira.

Patrimônio Cultural

17. As Partes comprometem-se a encorajar o intercâmbio e a cooperação nas diversas áreas do patrimônio cultural, facilitando a troca de informações e de experiências sobre gestão, preservação, salvaguarda e restauração de bens culturais, reabilitação de sítios históricos e áreas urbanas protegidas, registro do patrimônio cultural material e imaterial, cartografia cultural e sistemas de informação para o patrimônio.

18. As Partes apóiam iniciativas de valorização do patrimônio cultural uruguaio e brasileiro, como meio de desenvolvimento e integração regional.

19. As Partes buscarão promover ações educativas, culturais e ambientais que tendam a sensibilização para novos valores e atitudes, de maneira a induzir a produção e o uso econômico e sustentável do patrimônio histórico, ambiental, artístico e cultural.

20. A Parte Brasileira envidará esforços para, no âmbito da gestão do patrimônio cultural, propiciar a participação de agentes públicos uruguaios nas atividades a serem desenvolvidas pelo Centro de Formação para a Gestão do Patrimônio a instalar-se no Rio de Janeiro, no Palácio Gustavo Capanema.

Museus

21. As Partes estimularão a cooperação entre seus museus e o intercâmbio de informações e experiências relativas à conservação de acervos e políticas para a gestão e organização do setor museológico, capacitação e qualificação de recursos humanos para museus, bem como incentivarão a difusão e o intercâmbio de suas manifestações culturais.

22. As Partes comprometem-se a desenvolver ações conjuntas no âmbito do programa Ibermuseus, promovendo a educação e formação de profissionais em técnicas de gestão, e estabelecendo mecanismos para a expansão da capacidade educativa dos museus, bem como para sua divulgação.

Livro, Leitura e Bibliotecas

23. As Partes promoverão o intercâmbio de experiências sobre suas respectivas políticas nacionais de livro, leitura e bibliotecas, prêmios e programas voltados para a universalização do acesso à leitura e construção de indicadores neste segmento, bem como promoverão ações conjuntas nessa área.

Disposições Gerais

24. As Partes comprometem-se a firmar, posteriormente, os instrumentos necessários à implementação das atividades de cooperação técnica e intercâmbio cultural estruturadas à luz deste Protocolo.

a) Tais atividades deverão compor um Plano de Trabalho a ser definido entre as Partes, de comum acordo, a partir das prioridades estabelecidas pelas respectivas áreas técnicas.

25. As questões financeiras e outras condições para a realização das demais atividades previstas pelo presente Programa serão definidas, caso a caso, diretamente pelas Partes interessadas.

26. As diferenças que possam surgir da interpretação ou aplicação do presente instrumento serão resolvidas pelas Partes, de comum acordo.

27. O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de três anos, prorrogável automaticamente por períodos de igual duração, a menos que uma das Partes notifique a outra, por escrito, de sua decisão de denunciar o Protocolo.

28. O presente Protocolo poderá ser modificado por mútuo consentimento das Partes, formalizado por meio de comunicação escrita.

29. As Partes poderão denunciar, a qualquer momento, o presente Protocolo. A denúncia não afetará a conclusão das ações de cooperação que tenham sido iniciadas durante a vigência do presente Protocolo de Intenções.

30. As Partes analisarão, no âmbito de suas competências, em cada caso, a forma de concessão de apoio para o ingresso e a estadia das pessoas mobilizadas para o cumprimento do presente Protocolo de Intenções.

Firmado em Montevidéu, no dia 30 de maio de 2011, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/atos-assinados-por-ocasiao-da-visita-da-presidenta-dilma-rousseff-ao-uruguai-montevideu-30-de-maio-de-2011#ato10